Contribuintes de Cruzeiro do Sul que possuem débitos com o município passaram a contar com uma nova oportunidade de regularização. A Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, com o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025.
O programa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam em cobrança administrativa ou judicial. A adesão possibilita o parcelamento em até 36 meses, com descontos expressivos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
Descontos e parcelamento
Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter redução de até 90% sobre juros e multas. Já no caso de parcelamento, os descontos variam conforme o prazo:
- 70% de desconto para parcelamento em até 12 meses;
- 60% de desconto para parcelamento em até 24 meses;
- 50% de desconto para parcelamento em até 36 meses.
A lei estabelece que o valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. Para ingressar no programa, é obrigatória uma entrada de 10% do valor total da dívida consolidada.
Condições especiais para pequenos empreendedores
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com condições diferenciadas. Para esses contribuintes, a entrada exigida é reduzida para 5%, além da possibilidade de prazos maiores, honorários advocatícios reduzidos nos casos de débitos judicializados e maior tolerância em situações de inadimplência.
O cancelamento do parcelamento ocorrerá em caso de atraso de três parcelas consecutivas. Para MEI, ME e EPP, o limite é ampliado para cinco parcelas consecutivas em atraso.
A legislação autoriza ainda, mediante regulamentação do Poder Executivo, a quitação de débitos por meio de compensação com precatórios ou dação em pagamento de bens imóveis. Também está previsto o cancelamento automático de créditos tributários prescritos no sistema municipal.
Prazo para adesão
O prazo para adesão ao Refis 2026 é de 90 dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2026, com possibilidade de prorrogação. Para MEI, ME e EPP, o prazo pode chegar a 120 dias, conforme previsto na lei.
A Procuradoria Fiscal do Município será responsável por disciplinar os procedimentos e acompanhar a execução do programa.








