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Detran do Acre atualiza regras para autoescolas e instrutores com novas exigências de credenciamento

Portaria publicada no DOE detalha fiscalização, renovação e funcionamento dos CFCs conforme norma nacional.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/01/2026 - 10:13
As autoescolas já tem sofrido com as mudanças de regulamentação para emissão da CNH .Foto: Agência Brasília/Arquivo

As autoescolas já tem sofrido com as mudanças de regulamentação para emissão da CNH .Foto: Agência Brasília/Arquivo

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O funcionamento das autoescolas e a atuação dos instrutores de trânsito no Acre passam a seguir novas regras a partir da publicação de portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). O ato foi divulgado na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE) e regulamenta o credenciamento, recredenciamento, fiscalização e descredenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em conformidade com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins Barbosa, a portaria tem como objetivo padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica e modernizar o processo de formação de condutores no estado. O texto reforça que o credenciamento é condição indispensável para que autoescolas possam ofertar aulas teóricas e práticas de direção veicular no Acre.

Entre os principais pontos, a norma detalha uma extensa lista de documentos e requisitos obrigatórios para o credenciamento inicial das autoescolas, incluindo certidões negativas cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, comprovação de capital social, infraestrutura física adequada, acessibilidade, recursos didático-pedagógicos, frota de veículos adaptados e vistoria técnica realizada pelo próprio Detran.

A portaria também estabelece que o credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das regras. Já a renovação do credenciamento deverá ocorrer a cada cinco anos, com apresentação prévia de toda a documentação exigida, sob pena de bloqueio administrativo e impedimento para abertura de novos registros de CNH (RENACH).

Outro ponto de destaque é a definição dos horários autorizados para aulas práticas e teóricas, que poderão ocorrer entre 5h e 22h, além da obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por todos os instrutores e funcionários das autoescolas durante o exercício das atividades.

A norma também impõe limites para a quantidade de autoescolas por município, de acordo com o número de eleitores:

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– na capital, uma autoescola para cada 15 mil eleitores;

– no interior, uma para cada 8 mil eleitores.

Credenciamentos já existentes ficam preservados, mesmo que ultrapassem esse limite.

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