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Empresas das Áreas de Livre Comércio do Acre recuperam benefício de ICMS

Decreto do governo paulista restabelece incentivo fiscal para mais de 5,6 mil empreendimentos

Vitor Paiva por Vitor Paiva
31/01/2026 - 15:44
O Acre é um dos estados contemplados com a mudança. Foto: Reprodução

O Acre é um dos estados contemplados com a mudança. Foto: Reprodução

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Empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre voltaram a contar com a redução de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com mercadorias nacionais oriundas do estado de São Paulo. A medida alcança mais de 5,6 mil empreendimentos situados nos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

O benefício foi restabelecido após o governo paulista publicar o Decreto nº 70.348, que revoga a norma anterior responsável por retirar o incentivo fiscal a partir de janeiro de 2025. A supressão havia provocado impacto nas relações comerciais interestaduais e afetado diretamente a competitividade das empresas localizadas nas regiões de fronteira do Acre.

A mudança ocorre na esteira de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governo acreano, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ao Supremo Tribunal Federal. Na ação, o Estado argumentou que o decreto paulista contrariava o pacto federativo e desrespeitava convênios firmados no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda. O STF acolheu o entendimento e declarou a inconstitucionalidade da norma.

Com a edição do novo decreto, São Paulo restabelece o tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio, reconhecendo o papel dessas regiões na dinâmica econômica nacional. A medida também prevê efeitos retroativos até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica às empresas e recompondo as condições de concorrência no mercado.

Além das ALCs do Acre, o incentivo fiscal volta a valer para empreendimentos localizados em Macapá e Santana, no Amapá; Bonfim e Boa Vista, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Tabatinga, no Amazonas.

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