Empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre voltaram a contar com a redução de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com mercadorias nacionais oriundas do estado de São Paulo. A medida alcança mais de 5,6 mil empreendimentos situados nos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
O benefício foi restabelecido após o governo paulista publicar o Decreto nº 70.348, que revoga a norma anterior responsável por retirar o incentivo fiscal a partir de janeiro de 2025. A supressão havia provocado impacto nas relações comerciais interestaduais e afetado diretamente a competitividade das empresas localizadas nas regiões de fronteira do Acre.
A mudança ocorre na esteira de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governo acreano, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ao Supremo Tribunal Federal. Na ação, o Estado argumentou que o decreto paulista contrariava o pacto federativo e desrespeitava convênios firmados no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda. O STF acolheu o entendimento e declarou a inconstitucionalidade da norma.
Com a edição do novo decreto, São Paulo restabelece o tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio, reconhecendo o papel dessas regiões na dinâmica econômica nacional. A medida também prevê efeitos retroativos até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica às empresas e recompondo as condições de concorrência no mercado.
Além das ALCs do Acre, o incentivo fiscal volta a valer para empreendimentos localizados em Macapá e Santana, no Amapá; Bonfim e Boa Vista, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Tabatinga, no Amazonas.