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Justiça determina que prefeitura aperfeiçoe atuação da Defesa Civil durante enchentes

Sentença obriga atualização do Plano de Contingência e divulgação online de informações sobre enchentes.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
31/01/2026 - 14:28
O Ministério Público determinou que a operação da Defesa Civil do município deve ser otimizada. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

O Ministério Público determinou que a operação da Defesa Civil do município deve ser otimizada. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

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A Vara Cível de Sena Madureira determinou que o município adote medidas para aperfeiçoar os serviços da Defesa Civil, com foco no enfrentamento de enchentes e situações de calamidade pública. A decisão resulta do julgamento parcial de procedência de uma Ação Civil Pública ambiental.

Na sentença, o juiz Caique Cirano estabeleceu que o ente municipal deve nomear o chefe da Defesa Civil, ou comprovar que a nomeação já foi realizada, além de garantir a qualificação e a realização de treinamentos contínuos da equipe. Também foi determinado o aperfeiçoamento do Plano de Contingência, que deverá incluir a estimativa do número de pessoas afetadas por enchentes, a capacidade de atendimento dos abrigos e os protocolos de proteção a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. O plano ainda deverá prever procedimentos para a remoção de animais domésticos.

Outra determinação é a adequação do site oficial do município, com a criação de um link específico da Defesa Civil. A página deverá reunir informações como o Plano de Contingência, dotação orçamentária, estrutura do órgão, ações já executadas, contatos de emergência e orientações à população.

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O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre em 2025, com o objetivo de obrigar o município a estruturar a Defesa Civil e aprimorar o atendimento à população afetada por enchentes em Sena Madureira. Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de atuação preventiva do poder público na gestão de riscos e desastres, considerando que as inundações são fenômeno recorrente na região.

Na decisão, o juiz também ressaltou que, embora o município tenha adotado algumas medidas, elas são insuficientes diante das obrigações legais e constitucionais, o que justificou a intervenção do Judiciário para assegurar a proteção da população frente a riscos previsíveis.

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