O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 terá início em fevereiro de 2026 e deve alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o país. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2026, o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O abono é destinado aos trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e que tenham recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024, considerando ao menos 30 dias de trabalho no ano-base.
O cronograma de pagamentos começa em fevereiro e segue de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os nascidos em janeiro terão o crédito liberado em 15 de fevereiro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento será realizado no primeiro dia útil seguinte, 16 de fevereiro. Já os trabalhadores nascidos em fevereiro recebem a partir de 16 de março. Os depósitos continuam até agosto, quando ocorre o último pagamento do ano, conforme o mês de nascimento.
Os valores poderão ser sacados até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o saque não seja realizado até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas o trabalhador ainda poderá solicitar o benefício pelo prazo de até cinco anos.
A consulta ao abono salarial pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é necessário atualizar o aplicativo, acessar a aba “benefícios”, selecionar a opção “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. No sistema, o trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício, o valor a receber, a data prevista de pagamento e o banco responsável pelo crédito. A consulta também está disponível no Portal Gov.br.
O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda voltadas a trabalhadores de baixa remuneração e tem suas regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat. Com informações do Metrópoles.








