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Cliente será indenizado após cobranças indevidas persistirem em cartão de crédito no Acre

Turma Recursal do TJAC fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais após compra cancelada continuar sendo lançada no cartão.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/01/2026 - 14:30
Foto: Reprodução

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Um cliente será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após sofrer cobranças indevidas e recorrentes em seu cartão de crédito, mesmo depois de cancelar uma compra. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e reconheceu falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira responsável pelo cartão.

Conforme os autos, o consumidor cancelou a compra, mas continuou sendo cobrado pela instituição financeira, o que resultou em prejuízos financeiros e transtornos considerados pelo Judiciário como superiores a mero aborrecimento.

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Na defesa apresentada no processo, o banco alegou que atuava apenas como agente financeiro da operação e que a responsabilidade seria de terceiros envolvidos na transação. O argumento, no entanto, não foi acolhido. O entendimento foi de que a instituição financeira integra a cadeia de fornecimento e tem o dever de impedir ou cessar cobranças indevidas, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, a juíza Adamarcia Machado Nascimento manteve a sentença que condenou a instituição financeira. Na decisão, a magistrada destacou que o banco administrador do cartão de crédito responde solidariamente pelas cobranças indevidas que persistem após o cancelamento da compra.

“O banco administrador do cartão de crédito responde solidariamente pelas cobranças indevidas persistentes após a solicitação de cancelamento da compra, por integrar a cadeia de fornecimento, sendo cabível a devolução em dobro dos valores pagos e a indenização por dano moral quando demonstrada a falha na prestação do serviço”, afirmou a juíza.

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