Mulheres que doam leite materno passam a ter direito à isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais no Acre. A mudança consta na Lei nº 4.765, sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE).
A nova regra altera a legislação em vigor desde 2015 e garante o benefício às candidatas que tenham realizado, no mínimo, três doações de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção vale para seleções promovidas pela administração pública direta e indireta do Estado.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação emitida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos que deverão ser definidos no edital de cada concurso ou processo seletivo.
A lei também prevê punições para quem prestar informações falsas, incluindo cancelamento da inscrição, exclusão do certame e aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
A proposta teve origem no projeto de lei de autoria do deputado estadual Adailton Cruz.








