Atenção, pais! A rede municipal de ensino de Rio Branco abriu o processo de provimento de vagas para a Educação Infantil – Creche no ano letivo de 2026, com a oferta de 2.159 vagas destinadas a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses. As regras estão previstas no edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 30, pela Secretaria Municipal de Educação, e envolvem inscrições, sorteio público e matrícula nas unidades da capital.
As vagas estão distribuídas entre berçários, creches regulares e Centros de Educação Infantil, localizados em diferentes bairros de Rio Branco, com opções de atendimento integral e parcial.
Quantas vagas estão disponíveis
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Total de vagas: 2.159
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Berçário: 132 vagas
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Creches regulares: 1.196 vagas
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Centros de Educação Infantil: 831 vagas
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Atendimento para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, conforme a etapa de ensino
Quando e onde fazer a inscrição
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Período: de 9 a 13 de fevereiro de 2026
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Horários: das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Onde se inscrever:
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Online, pelo Cadastro Único de Creche (CAUC/RB), disponível no site da Prefeitura de Rio Branco
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Presencialmente, na unidade educativa de interesse
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⚠️ Atenção: será aceita apenas uma inscrição por criança. Caso haja duplicidade, apenas a última inscrição registrada será considerada válida.
Documentos exigidos
No momento da inscrição, os responsáveis devem apresentar:
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Certidão de nascimento da criança
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CPF ou RG
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Documentação complementar, quando aplicável, para:
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Participação em programas sociais
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Crianças com deficiência
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Situação de violência doméstica
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Como funciona a seleção
O preenchimento das vagas acontece em três etapas:
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Inscrição
Registro dos dados da criança no período definido pelo edital. -
Sorteio público
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Data: 23 de fevereiro
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Horário: 9h
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Local: unidade onde a criança foi inscrita
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Matrícula
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Período: de 24 a 27 de fevereiro
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Exclusiva para as crianças sorteadas
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E quem não for sorteado?
As crianças que não forem contempladas no sorteio passam a integrar a lista de espera, chamada de Demanda Manifesta. Essa lista segue critérios legais de prioridade, entre eles:
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Crianças com deficiência
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Filhos de pessoas com deficiência
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Dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica
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Crianças beneficiárias de programas sociais