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Lei reserva 20% das vagas em concursos e seleções temporárias para pretos, pardos e indígenas em cidade do Acre

Norma publicada no DOE define critérios para aplicação das cotas, procedimentos de confirmação e regras para nomeações.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/01/2026 - 13:00
Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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O município de Mâncio Lima passou a adotar a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas pretas ou pardas e indígenas. A medida está prevista em lei sancionada pelo prefeito José Luiz Gomes da Costa e publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova legislação, o percentual de vagas reservadas será aplicado tanto nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos quanto nas contratações temporárias realizadas para atender necessidades de excepcional interesse público no âmbito da administração municipal direta e indireta.

A lei estabelece que o percentual de 20% será dividido igualmente entre pessoas pretas ou pardas e indígenas. O cálculo deverá considerar o total de vagas previstas no edital, incluindo também aquelas que surgirem durante a validade do certame.

Quem pode concorrer às vagas reservadas

Para os efeitos da lei, considera-se:

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  • Pessoa preta ou parda aquela que se autodeclarar conforme o critério de cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial;
  • Pessoa indígena aquela que se identifica como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros, independentemente de residir ou não em território indígena.

Os editais deverão prever procedimentos complementares de confirmação da autodeclaração, com normas padronizadas em nível nacional e participação de especialistas com formação na área de relações étnico-raciais.

Confirmação, fiscalização e penalidades

A legislação determina que todos os candidatos que optarem pelas vagas reservadas passarão pelo procedimento de confirmação, mesmo que obtenham pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá seguir no certame pela ampla concorrência, desde que atenda aos critérios mínimos exigidos.

Em situações de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé, o órgão responsável deverá instaurar procedimento administrativo. Se confirmada a irregularidade, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo ou ter a nomeação anulada, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município, quando cabível.

Aplicação das cotas e nomeações

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a duas. Nos casos de quantitativo fracionado, a lei define regras para arredondamento. Mesmo em seleções com apenas cadastro de reserva ou menos de duas vagas, candidatos pretos, pardos e indígenas poderão se inscrever nessa modalidade, com garantia de aplicação das cotas caso surjam novas vagas durante a validade do certame.

A norma também estabelece que os candidatos que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Se aprovados nesta modalidade, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas.

A lei não se aplica a concursos e processos seletivos cujos editais tenham sido publicados antes da sua entrada em vigor. O texto prevê ainda que o programa de ação afirmativa será reavaliado em até 10 anos, respeitando os limites estabelecidos na legislação federal.

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