A cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, começa a valer a partir desta segunda-feira, dia 12, após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema será operado pela concessionária Nova 364, responsável pelo trecho entre Candeias do Jamari e Vilhena, e passa a funcionar por meio do modelo Free Flow, sem praças físicas de pedágio.
A decisão que libera a cobrança foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Ao todo, foram instalados sete pórticos ao longo da rodovia, onde a passagem dos veículos será registrada automaticamente por câmeras e sensores, sem necessidade de parada.
Valores e reajuste
De acordo com a ANTT, as tarifas foram definidas com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que utiliza o IPCA como referência. Foi considerada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.
Para carros, caminhonetes e furgões, os valores cobrados em cada ponto serão:
- Candeias do Jamari: R$ 5,40
- Cujubim: R$ 37,00
- Ariquemes: R$ 19,30
- Ouro Preto do Oeste: R$ 25,00
- Presidente Médici: R$ 12,50
- Pimenta Bueno: R$ 10,20
- Segundo trecho em Pimenta Bueno: R$ 35,40
Como pagar o pedágio
Motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão o valor debitado automaticamente pela operadora do dispositivo. Quem não possui TAG poderá efetuar o pagamento pelo aplicativo, pelo site da concessionária ou em um dos 14 totens de autoatendimento instalados ao longo do trajeto. Nos totens, o motorista informa a placa do veículo para consultar passagens e quitar os valores em aberto.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o prazo seja descumprido, o condutor poderá ser autuado por evasão de pedágio, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Isenções e descontos
Motocicletas estão isentas da cobrança. Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático também não pagam pedágio, desde que estejam previamente cadastrados no sistema.
Veículos com TAG têm direito a descontos, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para autos e caminhões, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a veículos de passeio a partir da segunda passagem no mesmo pórtico e sentido, dentro do mesmo mês.
Reflexos para o Acre
A implantação do pedágio eletrônico na BR-364 é acompanhada com atenção no Acre, que depende quase exclusivamente da rodovia para o escoamento da produção e o abastecimento do estado. A cobrança automática nos dois sentidos tende a impactar diretamente motoristas, transportadores e o setor produtivo acreano.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), José Adriano, a forma como o pedágio está sendo implementado gera preocupação, especialmente em relação aos reajustes iniciais. Segundo ele, o custo adicional pode comprometer a competitividade das empresas acreanas, já que tanto a exportação quanto a importação de produtos dependem do corredor logístico da BR-364.
José Adriano também afirmou que o Acre teve pouca participação nas discussões que resultaram na concessão da rodovia e defendeu o acompanhamento rigoroso da execução do contrato, principalmente no que se refere às obras e melhorias estruturais previstas.








