Consultas e exames no Acre passam a seguir os mesmos prazos de agendamento para pacientes particulares e usuários de planos de saúde. É que entrou em vigor nesta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.757, que proíbe médicos e clínicas de manterem agendas diferenciadas conforme a forma de pagamento quando o profissional ou estabelecimento for credenciado ao plano do paciente.
A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli. Com a nova regra, passa a ser ilegal a prática de oferecer atendimento mais rápido para quem paga de forma particular em clínicas que também atendem convênios.
Pelo texto, a marcação de consultas, exames e outros procedimentos deve ocorrer de forma igualitária, vedada a manutenção de agendas com prazos distintos. Na prática, se houver vaga disponível para atendimento imediato, ela não pode ser reservada exclusivamente a pacientes particulares quando o estabelecimento também atende planos de saúde.
A legislação prevê exceções apenas para casos de urgência e emergência e para atendimentos prioritários já garantidos por outras leis, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Fora dessas situações, a igualdade de prazos passa a ser obrigatória.
Direitos do consumidor
Com a lei em vigor, pacientes que se sentirem prejudicados ou identificarem a oferta de vagas apenas para atendimentos particulares em estabelecimentos credenciados ao seu plano poderão denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon/AC.
A nova norma busca corrigir distorções no acesso aos serviços de saúde e reforçar o princípio da equidade no atendimento, independentemente da forma de pagamento.
Veja a lei:
