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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; confira o calendário e regras

Para os nascidos em janeiro, o valor está disponível desde o dia 2, primeiro dia útil do mês.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/01/2026 - 08:52
Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo

Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo

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Os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Para os nascidos em janeiro, o valor está disponível desde o dia 2, primeiro dia útil do mês. Esta opção permite retirar uma parcela do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de nascimento do trabalhador.

Se você optou por este modelo, o recurso fica disponível para retirada por até 90 dias. Caso o saque não ocorra dentro desse prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Calendário completo do Saque-aniversário 2026
O cronograma oficial define o período em que o dinheiro fica disponível para cada grupo de aniversariantes:

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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; confira o calendário e regras
Foto: Reprodução
Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; confira o calendário e regras
Foto: Reprodução

Quanto é possível receber?
O valor do saque depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, composta por uma alíquota (porcentagem) e uma parcela adicional fixa:

  • Até R$ 500: 50% do saldo (sem parcela adicional).
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + adicional de R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + adicional de R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + adicional de R$ 650.
  • Acima de R$ 20.000: 5% + adicional de R$ 2.900.

Exemplo: Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo pode retirar R$ 450 (R$ 400 da alíquota de 40% + R$ 50 da parcela fixa).

O que acontece em caso de demissão?
A adesão ao saque-aniversário altera as regras em caso de demissão sem justa causa. No saque-aniversário, o trabalhador demitido recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem poder sacar o saldo total da conta. Já no saque-rescisão (modelo tradicional), o trabalhador tem direito ao saque integral e à multa. Para retornar ao modelo tradicional, é necessário cumprir uma carência de dois anos.

Pagamento especial para demitidos (2020-2025)
Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que estavam travados no saque-aniversário, têm direito a uma rodada especial de pagamentos. O saldo remanescente será pago em duas etapas: a primeira ocorreu em dezembro e a segunda será liberada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026.

Dica de Ouro do FDR: A forma mais rápida de receber é pelo aplicativo do FGTS. Basta indicar uma conta bancária de qualquer instituição para que o depósito seja feito automaticamente, sem taxas.

Por: FDR

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