Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada nesta sexta-feira (9). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).
Atualmente são pagos mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.621,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro (ver o calendário de pagamentos).
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,50% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9,00% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12,00% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14,00% |