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CFM cumpre ordem de Moraes e anula sindicância sobre Bolsonaro

CFM cumpre ordem de Moraes e anula sindicância sobre Bolsonaro

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Antonio Augusto/STF

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva, informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cumpriu a decisão do magistrado que determinou a suspensão da sindicância sobre a atuação médica envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em documento encaminhado ao STF, o dirigente informou que o conselho adotou imediatamente as providências determinadas por Moraes, interrompendo os procedimentos administrativos que estavam em curso e adequando a atuação institucional às determinações da Corte.

Segundo o ofício, até o momento da suspensão, já haviam sido protocoladas mais de 40 denúncias formais, nem todas encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), em razão da decisão do STF. Os pedidos de investigação sobre o atendimento de Bolsonaro na PF surgiram após o ex-presidente cair da cama e ter a necessidade de exames descartada pela corporação.

O CFM enviou resposta ao STF após o ministro Alexandre de Moraes declarar nula a sindicância para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes ainda determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva do presidente do CFM para explicar ilegalidades na determinação ao Conselho Regional de Medicina do DF.

Na decisão, Moraes afirmou que é “flagrante a ilegalidade e a ausência de competência correcional do Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à Polícia Federal (PF)”, além de destacar que há “claro desvio de finalidade na determinação, bem como total ignorância dos fatos”.

Argumentos para anulação

Mesmo com as explicações dadas nesta sexta-feira (9/1) ao STF sobre e-mails recebidos, o presidente do CFM será ouvido pela PF no prazo de 10 dias.

Leia a nota do CFM que foi anulada:

Sindicância

Ainda nas explicações encaminhadas a Moraes, o CFM ressaltou que o uso de sindicâncias para apuração de denúncias relacionadas ao exercício da medicina está previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), que normatiza a esfera judicante no âmbito dos conselhos de medicina no país.

Disse ainda que as regras que ordenam esse processo foram sistematizadas em nível nacional, em 1984, passando, desde então, por sucessivas atualizações sendo a mais recente realizada em 2022. Os e-mails com os pedidos de apuração também foram enviados ao ministro.

Por: Metrópoles

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