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Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado para 20 de março; veja como fazer

Data limite serve para que aposentados e pensionistas contestem os descontos e garantam a adesão ao acordo de ressarcimento — que seguirá disponível após essa data. Mais de 827 mil pessoas ainda podem ingressar no acordo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/01/2026 - 16:16
Pedido de adesão é feito pelo aplicativo do INSS — Foto: INSS/Divulgação

Pedido de adesão é feito pelo aplicativo do INSS — Foto: INSS/Divulgação

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Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de março para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.

Na prática, o prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no acordo do governo federal. A iniciativa prevê a devolução, com correção monetária, dos valores descontados de forma indevida de beneficiários do INSS por entidades associativas.

O prazo original era 14 de fevereiro, mas o instituto decidiu prorrogá-lo por causa de instabilidades no aplicativo Meu INSS. Além disso, a Dataprev, responsável pela operação da plataforma, fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Pelas regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis. (veja abaixo os detalhes de quem pode aderir)

Até esta terça-feira (27), 6,4 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças. Desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. Segundo o INSS, o montante ressarcido soma R$ 2,9 bilhões até o momento.

Dados do instituto indicam que mais de 827 mil pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não ingressaram no acordo. Após a adesão, o valor é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.

Todo o processo é realizado por via administrativa, sem necessidade de ação judicial, informou o INSS.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento pela via administrativa e abre mão do direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, continua sendo possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

ATENÇÃO: O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?

A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.

Veja o passo a passo:

  1. Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais.
  2. Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.
  3. Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
  4. Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.
  5. Aderir ao acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

E se a entidade respondeu?

Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar a justificativa.
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica.
  • Ou declarar que não reconhece a assinatura.

O instituto informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

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Grupos especiais

O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.

Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contempla:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Por: G1

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