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Doenças que isentam 12 meses de carência do auxílio‑doença; lista atualizada

e você está pensando em solicitar o auxílio‑doença pelo INSS mas ainda não cumpriu o período mínimo de 12 meses de contribuições (carência), há situações em que esse requisito pode ser dispensado — especialmente em casos de doenças graves ou situações específicas previstas em lei.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/01/2026 - 10:28
Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

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O que significa “isenção da carência” do INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a muitos benefícios, como o auxílio‑doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, são 12 meses de contribuições antes do pedido.

Contudo, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91, art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 listam doenças graves que dispensam o cumprimento dessa carência quando o segurado acometido pela doença fica incapacitado para o trabalho — ou seja, tem direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que seja segurado do INSS.

Doenças que isentam a carência de 12 meses (lista atualizada)

Abaixo está a lista mais atualizada das doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio‑doença sem cumprir as 12 contribuições obrigatórias:

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Doenças graves previstas em lei e portaria oficial

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase (antiga lepra)
  3. Alienação mental (transtorno mental grave)
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Esclerose múltipla
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Nefropatia grave (insuficiência renal grave)
  12. Hepatopatia grave (doença hepática grave)
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  14. Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
  15. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico

Essa lista foi ampliada com base na Portaria Interministerial publicada em 2022 e segue sendo referência atualizada para 2025/2026.

Importante: apenas pessoas que já são seguradas do INSS (mesmo com poucas contribuições ou dentro da chamada “qualidade de segurado”) podem solicitar o benefício sem carência quando acometidas por essas doenças.

Outras situações em que a carência é dispensada

Além das doenças listadas, a carência também não é exigida para o auxílio‑doença nas seguintes situações:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa, incluindo acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças ocupacionais — basta que o segurado comprove a incapacidade.

Isso significa que mesmo sem 12 meses de contribuições, você pode ter direito ao benefício se a incapacidade for decorrente desses eventos.

Requisitos para solicitar o benefício sem carência

Mesmo com isenção da carência, alguns requisitos continuam essenciais:

  • Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou manter a condição de segurado)
  • Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS
  • Apresentar documentação médica completa (laudos, exames, relatórios etc.)
  • Demonstrar que a doença começou depois da filiação ao INSS

Por: FDR

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