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Lula sanciona lei que autoriza pagar benefícios retroativos a servidor

O pagamento de diversos benefícios a servidores foi congelado na pandemia de Covid, durante o governo Bolsonaro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/01/2026 - 10:52
Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), a Lei Complementar nº 226, conhecida como a Lei do Descongela, prevendo a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid.

Lula sancionou o texto no último dia do prazo. O projeto foi aprovado em 16 de dezembro pelo Senado Federal. Os pagamentos são referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Entretanto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

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Para “descongelar” os benefícios, há ainda dois requisitos: estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter declarado estado de calamidade pública durante a pandemia, além de possuir recursos orçamentários para tanto.

Dessa forma, a nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, acrescentando novo parágrafo, veja:

“Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.

“Não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses”, disse o relator do projeto da lei sancionada, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante sua análise, Arns alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.

Por: Metrópoles

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