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Acre cria serviço próprio de loteria e autoriza apostas presenciais e on-line no estado

Arrecadação deverá financiar áreas como saúde, educação, esporte, assistência social e previdência.

Ranelly Yasmim por Ranelly Yasmim
26/01/2026 - 16:06
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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O Acre passa a contar oficialmente com um Serviço de Loteria Estadual, autorizado a explorar modalidades lotéricas já previstas na legislação federal. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação institui o serviço com a finalidade de gerar recursos para financiar políticas públicas socialmente relevantes, incluindo desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e o Fundo de Previdência do Estado.

De acordo com o texto legal, somente modalidades de loteria reconhecidas pela legislação federal poderão ser exploradas. As apostas poderão ocorrer tanto em meio físico quanto virtual, desde que realizadas por pessoas maiores de 18 anos, legalmente capazes e dentro dos limites do território acreano.

Quem pode participar das apostas

A participação no Serviço de Loteria do Estado do Acre deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Ter 18 anos ou mais

  • Ser legalmente capaz

  • Realizar apostas dentro do território do Acre

  • Utilizar apenas modalidades lotéricas permitidas pela legislação federal

  • Apostar por meio de canais físicos ou digitais autorizados

Destinação dos recursos

A lei estabelece que o produto líquido da arrecadação, incluindo os prêmios não reclamados dentro do prazo legal, será destinado às políticas públicas estaduais, conforme regulamentação específica. A distribuição desses recursos deverá ser detalhada em lei própria, a ser aprovada posteriormente.

Gestão, controle e fiscalização

A exploração do serviço caberá a um órgão estadual responsável pelas políticas relacionadas aos serviços lotéricos, que terá atribuições de autorização, credenciamento, controle e fiscalização. A operação poderá ser feita de forma direta pelo Estado ou indireta, por meio de concessão, permissão ou outra forma de delegação prevista na legislação de contratações públicas.

A lei deixa claro que atividades de controle, fiscalização e credenciamento não poderão ser delegadas, permanecendo sob responsabilidade exclusiva do poder público.

Segurança e prevenção a ilícitos

Os operadores deverão adotar sistemas de segurança para evitar adulteração de bilhetes físicos e digitais, além de comprovar a adoção de práticas voltadas ao jogo responsável e à proteção de pessoas vulneráveis. Também será exigida a integridade dos sistemas informatizados utilizados na operação.

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A legislação determina ainda que informações sobre apostadores sejam encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme regras estabelecidas, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre serão detalhados em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

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