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Acre muda forma de registrar e divulgar mortes violentas com novo padrão de classificação

Acre muda forma de registrar e divulgar mortes violentas com novo padrão de classificação

Foto: cedida/reprodução

A forma como o Acre registra e divulga mortes violentas passa por uma mudança de estrutura. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 16, o estado adota os critérios padronizados para classificar Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), mortes decorrentes de ações de agentes públicos e óbitos cuja causa ainda não foi definida. A medida muda a forma como a violência é quantificada, comparada e disponibilizada para a sociedade. 

A resolução regulamenta conceitos e metodologias que, até então, variavam entre instituições e dificultavam tanto a consolidação estatística quanto a comparação com outros estados.  

A padronização segue diretrizes nacionais e internacionais, como a Classificação Internacional de Crimes para Fins Estatísticos (ICCS), padrão recomendado pela ONU, além de normas brasileiras do Ministério da Justiça. 

Mudança 

A principal justificativa para a alteração está na inconsistência histórica dos dados. Sem definições únicas, diferentes órgãos de segurança tratavam um mesmo caso de formas distintas, o que impactava as análises e estatísticas dos casos. 

A ausência de especificações também prejudicava a transparência prevista na Lei de Acesso à Informação. Com a nova metodologia, o Acre passa a adotar o mesmo padrão de classificação usado em outros estados, o que facilita a comparação de indicadores de violência e reduz inconsistências entre períodos diferentes. 

Na prática, a padronização muda a leitura dos índices de violência: dados que antes dependiam da interpretação de cada órgão passam a seguir o mesmo critério, diminuindo diferenças e facilitando o acompanhamento dos casos. 

O que passa a valer 

Três categorias ganham definições específicas: 

Além das categorias, o estado passa a exigir que estatísticas considerem o número de vítimas, o local, a data e a hora da ocorrência. As taxas seguirão o padrão de 100 mil habitantes, com base populacional do IBGE. 

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