Passou a valer no Acre a lei que torna obrigatória a aferição da pressão arterial em consultas pediátricas de crianças a partir dos três anos de idade, tanto na rede pública quanto na privada de saúde. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado do Acre.
A norma estabelece que todas as crianças nessa faixa etária devem ter a pressão medida durante as consultas pediátricas, procedimento conhecido como “teste do bracinho”. A aferição deverá ser realizada por médicos ou enfermeiros devidamente registrados em seus conselhos profissionais, utilizando os equipamentos e recursos humanos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto da lei, o objetivo da obrigatoriedade é rastrear, diagnosticar e prevenir problemas de saúde como hipertensão arterial infantil, doenças cardíacas, doenças renais e complicações renais, cardiológicas e na retina.
Nos casos em que a medição indicar possíveis alterações, a criança terá direito a encaminhamento para atendimento especializado e realização de exames complementares.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão, integradas a outras ações informativas voltadas à saúde da criança. O governo estadual terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para sua aplicação.