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Acre prorroga prazo de edital para credenciamento de entidades no Programa de Aquisição de Alimentos

Inscrições seguem abertas até 14 de janeiro e contemplam organizações que atuam na assistência social, segurança alimentar, saúde e educação em todo o estado.

Assessoria por Assessoria
07/01/2026 - 15:48
Foto: Arquivo/Secom

Foto: Arquivo/Secom

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Agricultura (Seagri), informou a prorrogação do prazo do edital de chamada pública destinada ao credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A iniciativa faz parte da política de segurança alimentar e nutricional do Estado, assegurando a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecem a Lei n° 14.628/2023, a Lei Estadual n° 4.598, de 23 de junho de 2025, o Termo de Adesão nº00946/2022 e a Portaria Seisp/MC nº 255/2022.

Novo cronograma

  • Período de inscrição (prorrogação): até 14/01/2026
  • Divulgação do resultado preliminar: 21/01/2026
  • Prazo para recursos: 22/01/2026 e 26/01/2026
  • Analise de recursos: 27/01/2026 a 29/01/2026
  • Resultado definitivo e homologação: 30/01/2026

Quem pode participar
Podem se credenciar entidades e equipamentos públicos ou privados sem fins lucrativos, localizados no Acre, que atuem na assistência social, segurança alimentar, saúde, educação e acolhimento institucional. Estão incluídos, entre outros:

– Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);

– Entidades e organizações socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

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– Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias e solidárias;

– Bancos de alimentos;

– Equipamentos públicos de saúde, educação, justiça e segurança;

– Instituições que atendam povos indígenas, comunidades tradicionais, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência, crianças e famílias em extrema vulnerabilidade.

– Entidades que atendem povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade na classificação, conforme resoluções do Grupo Gestor do PAA.

Inscrições
As entidades devem apresentar documentos como CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria, cadastro no CadSuas e inscrição no conselho competente, além do formulário de inscrição online disponibilizado pela secretaria. Em caso de pendências, será concedido prazo para regularização durante o período de inscrição.

Por: Agência de Notícias do Acre

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