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Acre recebe mais de R$ 8,4 milhões para vigilância em saúde; veja valores por município

Portaria do Ministério da Saúde define repasses anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e critérios para manutenção dos recursos.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
16/01/2026 - 15:00
O Acre é o ultimo colocado da região Norte. Foto:© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Acre é o ultimo colocado da região Norte. Foto:© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

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O Acre foi contemplado com R$ 8.485.548,98 em recursos federais destinados às ações de vigilância em saúde em 2026. O montante está previsto na Portaria GM/MS nº 10.155, publicada nesta sexta-feira, 16, pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

Do total destinado ao estado, R$ 1.432.799,94 serão repassados à Secretaria de Estado de Saúde do Acre. O restante será distribuído entre os municípios, com Rio Branco concentrando o maior volume de recursos: R$ 3.501.777,77. Na sequência aparecem Cruzeiro do Sul, com R$ 567.975,64, e Sena Madureira, que receberá R$ 474.243,77.

Outros municípios acreanos também foram incluídos na portaria. Feijó terá repasse de R$ 363.635,08; Tarauacá, R$ 251.401,92; Plácido de Castro, R$ 209.065,31; e Porto Acre, R$ 178.037,07. Municípios de menor porte, como Assis Brasil, Jordão e Manoel Urbano, receberão valores proporcionais aos critérios populacionais estabelecidos pelo financiamento federal.

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Os recursos fazem parte do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão transferidos de forma regular, em parcelas mensais equivalentes a um doze avos do valor anual pactuado. O financiamento é destinado a ações de prevenção, controle e monitoramento de doenças e agravos.

A portaria também estabelece que estados e municípios com repasses bloqueados por falta de atualização dos sistemas nacionais de informação em saúde, como Sinan, Sinasc e SIM, não terão direito aos recursos caso a regularização ocorra após 90 dias da publicação do bloqueio.

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