A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a decisão de pronúncia que submete a julgamento pelo Tribunal do Júri Diérico Souza de Macedo, acusado de matar o próprio irmão, Milton Souza de Macedo, no município de Capixaba. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual concluído no dia 15 de janeiro de 2026.
Os desembargadores analisaram recurso apresentado pela defesa, que pedia o encerramento do processo ainda nesta fase, sob a alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa. De forma alternativa, a defesa também solicitava a retirada de circunstâncias que podem tornar a pena mais grave. Os pedidos, no entanto, foram negados.
No entendimento do relator, desembargador Francisco Djalma, há provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de que Diérico seja o autor, o que justifica a continuidade do processo. Segundo o voto, essa etapa não analisa se o réu é culpado ou inocente, mas apenas se existem elementos mínimos para que o caso seja examinado pelo júri popular.
Legítima defesa
Sobre a alegação de legítima defesa, a decisão aponta que ela não ficou comprovada. O relator destacou que o próprio acusado apresentou versões diferentes ao longo das investigações e do processo, o que enfraquece a tese apresentada pela defesa. Também foi considerado que não há provas objetivas que confirmem a versão de que a vítima teria iniciado uma agressão.
Os desembargadores também entenderam que não cabe, neste momento, afastar as circunstâncias apontadas na acusação, como a motivação do crime e a forma como ele teria sido praticado. Segundo a decisão, essas questões devem ser analisadas diretamente pelos jurados, que são os responsáveis por avaliar os fatos e decidir sobre a responsabilidade do acusado.
O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de março de 2025, em uma propriedade rural localizada no Projeto de Assentamento Alcoobrás, na zona rural de Capixaba. De acordo com a investigação, após uma discussão entre os irmãos, Diérico teria desferido vários golpes de faca em Milton, que morreu no local.
Diérico foi preso no dia 12 de março de 2025, após a Polícia Civil identificar contradições em seu relato inicial. Na ocasião, ele confessou o crime, afirmando que agiu para se defender.








