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Cobrança de pedágio eletrônico na BR-364 começa nesta segunda-feira e impacta tráfego entre Acre e Rondônia

Sistema Free Flow passa a valer em sete pontos da rodovia; pagamento deve ser feito em até 30 dias e setor produtivo acreano acompanha efeitos.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/01/2026 - 09:00
Free Flow na BR-364 — Foto: Reprodução/Nova 364

Free Flow na BR-364 — Foto: Reprodução/Nova 364

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A cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, começa a valer a partir desta segunda-feira, dia 12, após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema será operado pela concessionária Nova 364, responsável pelo trecho entre Candeias do Jamari e Vilhena, e passa a funcionar por meio do modelo Free Flow, sem praças físicas de pedágio.

A decisão que libera a cobrança foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Ao todo, foram instalados sete pórticos ao longo da rodovia, onde a passagem dos veículos será registrada automaticamente por câmeras e sensores, sem necessidade de parada.

Valores e reajuste

De acordo com a ANTT, as tarifas foram definidas com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que utiliza o IPCA como referência. Foi considerada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.

Para carros, caminhonetes e furgões, os valores cobrados em cada ponto serão:

  • Candeias do Jamari: R$ 5,40
  • Cujubim: R$ 37,00
  • Ariquemes: R$ 19,30
  • Ouro Preto do Oeste: R$ 25,00
  • Presidente Médici: R$ 12,50
  • Pimenta Bueno: R$ 10,20
  • Segundo trecho em Pimenta Bueno: R$ 35,40

Como pagar o pedágio

Motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão o valor debitado automaticamente pela operadora do dispositivo. Quem não possui TAG poderá efetuar o pagamento pelo aplicativo, pelo site da concessionária ou em um dos 14 totens de autoatendimento instalados ao longo do trajeto. Nos totens, o motorista informa a placa do veículo para consultar passagens e quitar os valores em aberto.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o prazo seja descumprido, o condutor poderá ser autuado por evasão de pedágio, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Isenções e descontos

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Motocicletas estão isentas da cobrança. Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático também não pagam pedágio, desde que estejam previamente cadastrados no sistema.

Veículos com TAG têm direito a descontos, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para autos e caminhões, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a veículos de passeio a partir da segunda passagem no mesmo pórtico e sentido, dentro do mesmo mês.

Reflexos para o Acre

A implantação do pedágio eletrônico na BR-364 é acompanhada com atenção no Acre, que depende quase exclusivamente da rodovia para o escoamento da produção e o abastecimento do estado. A cobrança automática nos dois sentidos tende a impactar diretamente motoristas, transportadores e o setor produtivo acreano.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), José Adriano, a forma como o pedágio está sendo implementado gera preocupação, especialmente em relação aos reajustes iniciais. Segundo ele, o custo adicional pode comprometer a competitividade das empresas acreanas, já que tanto a exportação quanto a importação de produtos dependem do corredor logístico da BR-364.

José Adriano também afirmou que o Acre teve pouca participação nas discussões que resultaram na concessão da rodovia e defendeu o acompanhamento rigoroso da execução do contrato, principalmente no que se refere às obras e melhorias estruturais previstas.

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