Uma consumidora que identificou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário conseguiu na Justiça o reconhecimento da inexistência de um empréstimo consignado que afirmou não ter contratado. O caso envolveu um suposto refinanciamento não reconhecido e resultou na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Segundo o processo, a consumidora ingressou com a ação após perceber descontos recorrentes em seu benefício relacionados a um contrato que, conforme alegou, jamais autorizou. Os valores vinham sendo debitados mensalmente, sem que ela tivesse firmado qualquer contratação junto à instituição bancária.
Na decisão proferida no âmbito do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a instituição financeira foi condenada a restituir R$ 2.722,72, referentes aos descontos realizados nos meses de março, abril e maio de 2025, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros legais.
Recurso da instituição financeira
Inconformada com a sentença, a empresa financeira apresentou recurso, sustentando que a contratação teria ocorrido de forma regular, por meio de reconhecimento facial, e que os valores do empréstimo teriam sido creditados na conta bancária da consumidora. A instituição também pediu a exclusão ou a redução do valor fixado a título de danos morais.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da contratação. Conforme destacado na decisão, não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora.
Indícios de fraude bancária
A análise do processo demonstrou ainda que o valor creditado na conta da autora foi imediatamente transferido a terceiros, o que indicou a ocorrência de fraude bancária. O entendimento adotado ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço, inclusive em situações envolvendo fraude, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, foi mantida integralmente a sentença que reconheceu a inexistência do empréstimo consignado e assegurou à consumidora a reparação pelos prejuízos sofridos. A decisão foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.