Quem vai participar do Processo Seletivo Simplificado da Educação no Acre precisa redobrar a atenção aos documentos exigidos no dia da prova. É que uma retificação publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado, alterou regras específicas sobre a apresentação de documentos de identificação pelos candidatos.
A mudança trata exclusivamente dos critérios para identificação dos candidatos no momento da prova objetiva. Os demais itens e regras do certame permanecem inalterados.
Com a atualização, fica estabelecido que não serão aceitos como documento de identidade certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor legal de identidade, documentos ilegíveis ou danificados, cópias — mesmo que autenticadas —, protocolos de solicitação, nem documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.
O edital também detalha quais documentos são considerados válidos, entre eles: carteira de identidade emitida por órgão oficial, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional reconhecida por lei federal, Carteira Nacional de Habilitação com foto (mesmo vencida), Carteira de Trabalho no modelo com foto e documentos digitais, desde que apresentados nos aplicativos oficiais.
Candidatos que tenham perdido o documento ou sido vítimas de furto ou roubo poderão realizar a prova mediante apresentação de boletim de ocorrência emitido há, no máximo, 30 dias. Nesses casos, será feita identificação especial, com coleta de assinatura e registro fotográfico. O mesmo procedimento será adotado para documentos com prazo de validade expirado.
Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pelo certame, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), pelo telefone (61) 3201-6225, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 15h.






