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Educação municipal amplia garantias de inclusão para alunos com TEA em Rio Branco

Nova lei detalha critérios para acompanhamento especializado, cria equipe multidisciplinar permanente e reforça formação de professores e cuidadores.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
18/01/2026 - 17:15
Foto: Pedro Devani/Secom

Foto: Pedro Devani/Secom

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Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da rede municipal de ensino de Rio Branco passam a contar com regras mais detalhadas para o acesso ao Atendimento Educacional Especializado e ao acompanhamento pedagógico nas escolas. As mudanças estão previstas em nova lei municipal publicada na edição de sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado.

A norma altera a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com TEA e estabelece novos deveres para o sistema público de educação, com foco na inclusão de crianças, adolescentes e também de pessoas adultas não alfabetizadas no processo educacional.

Entre os pontos centrais, a legislação determina a qualificação profissional e a formação continuada de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e do ensino regular, além da difusão de informações sobre o TEA em toda a comunidade escolar. Também assegura aos alunos o acesso a currículo, métodos, técnicas e recursos educativos específicos, conforme suas necessidades.

Acompanhamento especializado nas escolas

A lei passa a garantir, em caso de comprovada necessidade pedagógica, o acompanhamento de alunos com TEA por Professor da Educação Especial no Ensino Fundamental e por Cuidador Pessoal na Educação Infantil, incluindo creches e pré-escolas.

A necessidade desse apoio será definida por uma Equipe Pedagógica Multidisciplinar em Educação Especial, criada de forma permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O grupo será responsável por realizar avaliações pedagógicas contextuais e emitir relatórios conclusivos sobre o tipo de suporte necessário para cada estudante.

Equipe multidisciplinar permanente

A equipe será composta por cinco servidores municipais efetivos: um psicólogo, um assistente social e três professores com especializações em psicopedagogia, neuropsicopedagogia e TEA. O grupo atuará de forma integrada ao Departamento de Ensino Especial da Secretaria Municipal de Educação.

Durante o processo de avaliação, a equipe deverá analisar documentos, observar o aluno no contexto escolar, identificar atividades que não são realizadas com autonomia e justificar tecnicamente a necessidade do apoio especializado.

O relatório também deverá indicar se o atendimento será individual ou em grupo e apontar as áreas em que o suporte é necessário, como comunicação, interação social, locomoção, alimentação, higiene e cuidados pessoais.

Formação e contratação de profissionais

A legislação também define os requisitos mínimos para o exercício das funções de Professor Mediador e Cuidador Pessoal. Para professores, é exigida formação superior em licenciatura plena, além das demais exigências legais. Para cuidadores, a formação mínima é o ensino médio, podendo ser considerados conhecimentos básicos em saúde e educação especial.

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A lei assegura formação continuada aos profissionais que atuam nessas funções e prevê a possibilidade de contratação excepcional, em casos de aumento comprovado da demanda. Também estabelece que, em situações de descontinuidade do atendimento, os profissionais poderão ser remanejados para outras unidades onde houver necessidade.

Metodologias e vigência

O texto garante ainda o uso de programas e metodologias específicas voltadas à educação de alunos com TEA, como o programa TEACCH, além de outras práticas comprovadamente eficazes.

A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar, ao final de cada ano letivo, uma triagem para dimensionar a necessidade de profissionais no ano seguinte.

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