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Famílias de baixa renda no Acre podem ter até 6,89% de redução na fatura de energia

Novo benefício concedido pelo Governo Federal é válido para famílias cadastradas no Cadúnico e com consumo de até 120KW/h

Assessoria por Assessoria
09/01/2026 - 10:54
O Acre terá uma das menores reduções do país. Foto: reprodução

O Acre terá uma das menores reduções do país. Foto: reprodução

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Famílias de baixa renda atendidas pela Energisa passam a ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que pode reduzir o valor da conta de luz em até 6,89% no Acre. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

O desconto será aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Também têm direito ao Desconto Social famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda. Importante destacar que o consumo acima desse limite terá cobrança da tarifa residencial convencional.

“A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação junto à distribuidora. O desconto é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, diz Ezequiel Pinheiro, coordenador da Energisa Acre.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização de dados são de responsabilidade do Governo Federal, e a concessionária utiliza essas informações apenas para aplicar o benefício.

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Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo Energisa On (disponível para Android e IOS), a Agência Digital (servicos.energisa.com.br) e o WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341.

Tarifa Social – não há alteração para clientes baixa renda com direito ao benefício da tarifa social. Todos que se enquadram nos critérios (famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita até meio salário-mínimo, BPC, indígenas e quilombolas) continuam com gratuidade na tarifa até 80 kWh.

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