Produtores rurais que participaram da campanha de vacinação contra a brucelose no segundo semestre de 2025 têm até sábado, 10, para declarar o atestado de imunização dos animais no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O procedimento é obrigatório e está previsto na Portaria Idaf nº 220, de 28 de agosto de 2015.
A declaração deve ser feita após a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses e integra as ações de sanidade animal do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas, incluindo aplicação de multas, restrições para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema, o que pode dificultar a comercialização e a movimentação de animais.
De acordo com o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Idaf, Alan Palú, o registro da vacinação é uma etapa fundamental para o controle sanitário do rebanho no estado. “A declaração da vacinação no sistema do Idaf é essencial para o monitoramento sanitário, a rastreabilidade dos animais e a prevenção da brucelose, uma doença que representa riscos à saúde animal e humana”, afirmou.
A vacinação contra a brucelose deve ser realizada exclusivamente por médico veterinário ou agente vacinador cadastrado no Idaf, ou por profissional habilitado sob sua responsabilidade. Após a imunização, é emitido o atestado oficial, documento exigido para a comprovação da vacinação no sistema do instituto.






