Com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621 em 2026, muitos brasileiros respiraram aliviados — mas logo surgiu a pergunta inevitável: esse aumento muda algo no Imposto de Renda? A resposta é sim. As regras de isenção seguem protegendo quem ganha menos, mas exigem atenção para evitar surpresas na hora de declarar.
Com a virada do ano, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) volta a pesar no bolso — ou aliviar, dependendo da renda. Em 2026, o governo manteve mecanismos para garantir que trabalhadores de menor renda não sejam tributados, mesmo após reajustes salariais.
Quem está isento pelo valor da renda?
A principal regra continua sendo o limite mensal de rendimentos tributáveis. Em 2026, permanece isento quem recebe até R$ 2.824 por mês, valor base da tabela atual.
Para garantir que quem ganha até dois salários mínimos não pague imposto, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 564,80. Na prática, isso zera o IR para essa faixa de renda, sem que o contribuinte precise solicitar nada.
Além disso, há reduções progressivas no imposto mensal para rendas intermediárias:
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, podendo zerar o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução variável, que diminui conforme a renda aumenta
Acima de R$ 7.350,01: não há redução
Doenças graves garantem isenção
A lei também protege aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com doenças graves. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e alienação mental.
Nesse caso, a isenção não acontece automaticamente. É preciso apresentar laudo médico oficial e solicitar o benefício junto ao órgão pagador, como o INSS.
Idosos têm vantagem extra
Quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão conta com uma isenção adicional. Esse valor extra reduz ainda mais a base de cálculo do imposto, diminuindo ou até eliminando a tributação, dependendo do total recebido.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Mesmo quem não paga imposto mensal pode ser obrigado a enviar a declaração se, em 2025:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil
Possuía bens que somavam mais de R$ 800 mil
Atenção à restituição
Um erro comum é achar que quem está isento não precisa declarar nunca. Em meses com férias, bônus ou 13º salário, pode haver desconto indevido de IR. Nesses casos, só a declaração garante a restituição do valor pago a mais.
Com o custo de vida em alta, a faixa de isenção segue sendo alvo de debates. Para muitos contribuintes, ela ainda não acompanha a realidade dos preços no Brasil — o que reforça a importância de acompanhar de perto as regras e não deixar o leão levar mais do que deve.
Com informações do FDR






