Mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a contar com o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais provenientes do estado de São Paulo. A retomada do incentivo ocorre após a publicação do Decreto nº 70.348, pelo governo paulista, nesta sexta-feira, 30.
A nova norma restabelece o benefício fiscal que havia sido retirado pelo Decreto nº 67.383/2022, cujos efeitos passaram a valer a partir de janeiro de 2025. A supressão do incentivo impactou as relações comerciais interestaduais e reduziu a competitividade das empresas instaladas nas áreas fronteiriças do Acre.
Com a publicação do novo decreto, o governo de São Paulo revoga os efeitos da norma anterior e retroage o restabelecimento do benefício a 31 de dezembro de 2025, devolvendo as condições fiscais previstas para as ALCs.
Questionamento no STF
Após a retirada do incentivo, o governo do Acre ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A ação questionava a medida paulista por descumprimento de convênios firmados no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).
O STF declarou inconstitucional o decreto que havia suprimido o benefício, por entender que a norma violava princípios constitucionais e comprometia o equilíbrio do pacto federativo.
Abrangência do benefício
Além das Áreas de Livre Comércio do Acre, o benefício fiscal do ICMS também se aplica às ALCs de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).
Segundo a Secretaria da Fazenda do Acre, a retomada do incentivo restabelece as condições fiscais previstas para essas regiões e impacta diretamente as operações comerciais realizadas a partir de São Paulo.