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IPVA 2026 no Acre: calendário de pagamento começa em janeiro; veja como pagar

Imposto pode ser quitado com 10% de desconto à vista ou parcelado em até cinco vezes, conforme o final da placa.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/01/2026 - 17:30
Foto: Eduardo Gomes/Detran

Foto: Eduardo Gomes/Detran

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A partir do próximo dia 30 de janeiro, começa o prazo para os proprietários de veículos do Acre pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O calendário foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Acre e segue até setembro, com datas organizadas conforme o algarismo final da placa.

O imposto pode ser quitado em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até cinco vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quem optar pelo parcelamento perde o direito ao desconto da cota única, e o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa.

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser feita exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre. Mesmo que o documento seja enviado ao contribuinte por outros meios, o pagamento continua sendo de responsabilidade do proprietário do veículo.

Calendário de pagamento do IPVA 2026 no Acre

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Final da placa Cota única / 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 e 2 30/01/2026 27/02/2026 31/03/2026 30/04/2026 29/05/2026
3 e 4 27/02/2026 31/03/2026 30/04/2026 29/05/2026 30/06/2026
5 e 6 31/03/2026 30/04/2026 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026
7 e 8 30/04/2026 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026 31/08/2026
9 e 0 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026 31/08/2026 30/09/2026

Regras importantes

De acordo com a portaria da Sefaz, em caso de transferência de propriedade do veículo ao longo de 2026, o IPVA deverá ser quitado integralmente em cota única antes da transferência, sendo consideradas vencidas todas as parcelas ainda não pagas.

Nos casos de herança, a transferência do veículo só poderá ser realizada mediante apresentação de alvará judicial ou certidão de quitação do ITCMD, além do pagamento do IPVA conforme a legislação vigente.

A orientação é que os proprietários acompanhem os prazos e façam a emissão do DAE com antecedência para evitar juros, multas e restrições administrativas.

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