Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Acre deverão passar a ter acesso a atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização. A determinação foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que fixou o prazo de 180 dias para que os entes públicos iniciem a implantação das ações.
A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com o objetivo de garantir a oferta de atividades educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo estadual. Em primeira instância, o juízo já havia condenado os entes públicos ao cumprimento da obrigação, conforme a competência e atribuição de cada um, mas a ordem foi questionada por meio de recurso.
A relatoria do processo ficou a cargo do desembargador Élcio Mendes, que reconheceu, em seu voto, a manifestação de interesse do ente público em sanar as deficiências apontadas. Ainda assim, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau, inclusive com a previsão de aplicação de multa em caso de descumprimento.
A única modificação promovida pelo colegiado foi a ampliação do prazo para o início do cumprimento da sentença, que passou a ser de 180 dias.
No voto, o relator ressaltou que a demanda decorre de políticas públicas fundamentadas em deveres legais e constitucionais impostos há décadas. A decisão teve como base a Constituição Federal, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).








