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Justiça dá prazo de 180 dias para implantação de atividades educativas no sistema socioeducativo do Acre

Justiça dá prazo de 180 dias para implantação de atividades educativas no sistema socioeducativo do Acre

Foto: Zayra Amorim/Iapen

Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Acre deverão passar a ter acesso a atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização. A determinação foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que fixou o prazo de 180 dias para que os entes públicos iniciem a implantação das ações.

A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com o objetivo de garantir a oferta de atividades educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo estadual. Em primeira instância, o juízo já havia condenado os entes públicos ao cumprimento da obrigação, conforme a competência e atribuição de cada um, mas a ordem foi questionada por meio de recurso.

A relatoria do processo ficou a cargo do desembargador Élcio Mendes, que reconheceu, em seu voto, a manifestação de interesse do ente público em sanar as deficiências apontadas. Ainda assim, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau, inclusive com a previsão de aplicação de multa em caso de descumprimento.

A única modificação promovida pelo colegiado foi a ampliação do prazo para o início do cumprimento da sentença, que passou a ser de 180 dias.

No voto, o relator ressaltou que a demanda decorre de políticas públicas fundamentadas em deveres legais e constitucionais impostos há décadas. A decisão teve como base a Constituição Federal, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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