A participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Plácido de Castro terá regras mais rígidas neste ano. Uma portaria publicada pela Justiça estabeleceu limites de horário para a permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre os dias 13 e 16 de fevereiro, mesmo quando acompanhados dos pais ou responsáveis.
A medida da Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça do Acre, com foco na proteção de crianças e adolescentes durante o período de festas, tradicionalmente marcado por grandes aglomerações, consumo de álcool e atividades noturnas. Segundo o texto, a iniciativa busca prevenir situações de risco e coibir excessos que possam violar o ordenamento legal.
Limites de horário por faixa etária
A principal mudança definida pela portaria diz respeito ao horário máximo de permanência de menores em ruas, praças, blocos, bares, clubes e shows, variando conforme a idade:
- Até 13 anos: podem participar da folia apenas até 21h;
- 14 e 15 anos: permanência permitida até meia-noite;
- 16 e 17 anos: podem ficar nos eventos até 3h da manhã.
Documentação e proibições
A portaria também determina que crianças, adolescentes e seus responsáveis devem portar documento de identidade durante os eventos. O texto reforça que seguem valendo, em qualquer horário, proibições já previstas em lei, como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e narguilés por menores, mesmo com autorização dos pais.
Além disso, adolescentes menores de 18 anos continuam proibidos de frequentar locais de sinuca, bilhar e casas de apostas.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em sanções. Donos de estabelecimentos que permitirem a permanência de menores fora do horário estabelecido ou venderem álcool ao público infantojuvenil estão sujeitos a multas de até 20 salários mínimos, além da interdição do local por até 15 dias. Pais ou responsáveis que negligenciarem os deveres de cuidado também podem ser multados.








