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Ministério Público abre investigação sobre suspeita de “funcionários fantasmas” na Câmara de Rio Branco

Procedimento apura possível improbidade administrativa envolvendo cargos comissionados e pagamento sem prestação de serviço.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
15/01/2026 - 16:53
A Câmara derrubou os vetos do prefeito Tião Bocalom. Foto: Cedida

A Câmara derrubou os vetos do prefeito Tião Bocalom. Foto: Cedida

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A suspeita de que servidores comissionados estariam recebendo salários sem exercer efetivamente suas funções levou o Ministério Público do Estado do Acre a instaurar um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Rio Branco. A medida foi formalizada em portaria publicada na edição desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial do órgão.

A apuração tem como objetivo verificar a existência de “funcionários fantasmas”, situação que, em tese, pode configurar ato de improbidade administrativa e causar dano ao erário, caso seja comprovado o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação de serviço.

Origem da investigação

O caso começou a ser analisado a partir da instauração de uma notícia de fato, aberta para apurar denúncias relacionadas à nomeação de servidores para cargos em comissão que não estariam desempenhando as atribuições do cargo. Durante essa fase, o MP solicitou informações e documentos à Câmara Municipal, incluindo portarias de nomeação e exoneração, além de esclarecimentos iniciais.

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Com o esgotamento do prazo e a necessidade de novas diligências consideradas indispensáveis, o Ministério Público decidiu instaurar o procedimento preparatório, etapa que permite uma investigação mais detalhada antes de eventual adoção de medidas judiciais.

O que será apurado

De acordo com a portaria, o foco da investigação é comparar as nomeações formais com a efetiva atuação funcional dos servidores, identificando se houve prestação de serviço compatível com os cargos ocupados. Também será analisada a ocorrência de prejuízo financeiro aos cofres públicos e a presença de dolo, elemento exigido pela legislação para caracterização da improbidade administrativa.

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