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MPF pede cumprimento de sentença contra Ufac por irregularidades no vestibular de 2011

Justiça reconheceu danos a candidatos impedidos de fazer a prova e fixou indenização de R$ 5 mil, além da devolução da taxa de inscrição.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/01/2026 - 08:19
Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal no Acre o cumprimento de sentença que condenou a Universidade Federal do Acre (Ufac) por irregularidades ocorridas no vestibular de 2011. A medida tem como objetivo garantir o pagamento das indenizações aos candidatos que foram impedidos de realizar a prova naquele ano.

A ação teve origem em denúncias de candidatos barrados no dia do certame sob a justificativa de que apresentavam carteiras de identidade com prazo de validade vencido. Segundo o MPF, a Ufac adotou critérios desiguais e inconsistentes durante a fiscalização, permitindo que alguns candidatos realizassem a prova com documentos vencidos ou com protocolos de renovação, enquanto outros foram impedidos, o que comprometeu a isonomia, a lisura e a segurança jurídica do processo seletivo.

Após decisão de primeira instância e recurso apresentado pelo MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação. O tribunal manteve a validade do resultado do vestibular, por se tratar de situação consolidada, mas reconheceu o dano causado aos candidatos prejudicados.

Indenizações e multa

No acórdão, o TRF1 determinou a conversão da condenação em perdas e danos. A decisão fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada candidato prejudicado, além da restituição da taxa de inscrição, a título de dano material. Também foi determinada a condenação da Ufac ao pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão transitou em julgado em outubro de 2025. Os valores estabelecidos são referentes à época dos fatos e deverão ser atualizados.

Divulgação e habilitação dos candidatos

No pedido de cumprimento de sentença, o MPF requer que a Ufac realize ampla divulgação, inclusive por meio de edital, para que os candidatos prejudicados possam se habilitar, por iniciativa própria, ao recebimento das indenizações. Caso não haja número significativo de habilitações dentro do prazo legal, o órgão informou que poderá dar prosseguimento à execução coletiva dos valores devidos.

O MPF também solicitou a expedição de precatório para o recolhimento da multa destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Conforme demonstrativo apresentado nos autos, o valor atualizado, com correção monetária e juros, ultrapassa R$ 205 mil.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a medida busca assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes das falhas na condução do certame público, ainda que sujeita à tramitação judicial. Segundo ele, o caso reforça o dever da administração pública de adotar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.

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