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Mulher tem pedido de indenização negado após furto de motocicleta no Acre

Ela alegava omissão do Estado nas investigações, mas decisão entendeu que não houve comprovação de falha nem relação direta entre a atuação policial e a perda do veículo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/01/2026 - 15:22
Foto: Ilustrativa/@Freepik

Foto: Ilustrativa/@Freepik

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Uma mulher que teve a motocicleta furtada em julho de 2024 teve negado o pedido de indenização por danos materiais e morais após tentar responsabilizar o Estado pela perda do bem. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, que manteve o entendimento já adotado em primeira instância.

Na ação, a mulher alegou omissão e negligência do poder público na condução das investigações. Segundo os autos, ela afirmou ter registrado boletim de ocorrência e repassado à Polícia Civil informações sobre o possível paradeiro da motocicleta, sem que, conforme sustentou, houvesse providências efetivas. Para a autora, a suposta inércia policial teria contribuído diretamente para a perda do patrimônio.

O Estado contestou os argumentos e defendeu que todas as etapas da investigação ocorreram dentro da regularidade. Também sustentou que não houve nexo causal entre a atuação policial e o furto, atribuindo o dano exclusivamente ao autor do crime.

Decisão mantida em recurso

Em primeira instância, o Juízo julgou improcedentes os pedidos da mulher, por entender que não ficou comprovada a relação entre a atuação do Estado e a perda da motocicleta. Inconformada, ela recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a juíza de Direito Adamarcia Machado, manteve a sentença. No voto, a magistrada destacou que a responsabilidade civil do Estado por omissão na área de segurança pública é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de falha específica do serviço e de nexo causal direto.

Segundo o entendimento adotado, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

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