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Nova lei altera regras para poda e corte de árvores, e pedidos passam a seguir novo prazo em Rio Branco

Nova lei altera regras para poda e corte de árvores, e pedidos passam a seguir novo prazo em Rio Branco

Em Rio Branco, esses pedidos são analisados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Foto: Vitória Souza/Secom

Rio Branco passa a aplicar novas regras para pedidos de poda e corte de árvores em situações de risco após a sanção de lei federal. A norma alterou a Lei de Crimes Ambientais e trouxe mudanças que afetam diretamente a gestão ambiental urbana no município.

A principal alteração é a definição de prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental emita resposta fundamentada aos pedidos de poda ou supressão de árvores motivados por risco de acidente. Para que o prazo seja aplicado, o requerimento deve estar acompanhado de laudo técnico elaborado por profissional ou empresa legalmente habilitada.

Em Rio Branco, as solicitações são analisadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, a legislação federal prevê que a autorização seja considerada tacitamente concedida, desde que todos os requisitos técnicos tenham sido cumpridos.

Procedimentos e critérios técnicos

De acordo com a engenheira florestal Sônia Freire, responsável técnica pelos serviços de poda e corte no município, a mudança traz mais previsibilidade aos processos administrativos, sem afastar a exigência de critérios técnicos.

“A definição de prazo traz mais segurança tanto para o poder público quanto para a população. Em situações de risco, conseguimos dar respostas mais eficientes, sempre com base em critérios técnicos, laudos e avaliação adequada de cada caso”, afirmou.

Ela ressaltou que a nova lei não libera cortes indiscriminados. Continuam obrigatórios o pedido formal, a comprovação técnica do risco e a execução do serviço por profissionais habilitados, tanto em áreas públicas quanto em imóveis privados.

Fiscalização e penalidades

Mesmo com a atualização da legislação federal, a fiscalização ambiental segue sendo realizada pela Semeia. O descumprimento das normas pode resultar em advertências e multas previstas na legislação municipal.

As penalidades podem chegar a R$ 2.404,22 para pessoa física e R$ 4.623,50 para pessoa jurídica, com aplicação de dobro do valor em caso de reincidência.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta que qualquer cidadão ou empresa que identifique situação de risco envolvendo árvores em Rio Branco deve formalizar o pedido pelos canais oficiais e apresentar a documentação técnica exigida.

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