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Novo plano de carreiras redefine salários, progressões e gratificações de servidores de prefeitura no Acre

Lei cria regras claras para crescimento profissional, garante direitos adquiridos e muda estrutura do funcionalismo municipal.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/01/2026 - 09:14
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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A prefeitura de Marechal Thaumaturgo sancionou um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) que passa a reorganizar a vida funcional dos servidores efetivos do Poder Executivo municipal. A lei, aprovada no fim de dezembro de 2025, mas publicada na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios objetivos para ingresso, progressão, promoções, gratificações e adicionais, além de atualizar a estrutura de cargos e assegurar a valorização profissional sem retirada de direitos já conquistados.

O novo PCCR unifica normas que antes estavam dispersas, define progressão salarial automática a cada três anos, cria gratificações por qualificação e capacitação, institui adicional de permanência para servidores no topo da carreira e reforça mecanismos de avaliação de desempenho. O plano não se aplica aos servidores da Saúde e da Educação, que continuam regidos por legislações próprias.

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Entre os principais pontos, está a progressão horizontal com reajuste de 5% no vencimento básico a cada três anos, condicionada à avaliação de desempenho. Também foi criada a possibilidade de progressão acelerada para quem apresentar desempenho excepcional. Já a promoção vertical poderá ocorrer quando o servidor obtiver escolaridade superior à exigida para o cargo, desde que compatível com a área de atuação.

A lei ainda garante que nenhum servidor terá redução salarial. Caso o reenquadramento resulte em valor inferior ao atualmente recebido, a diferença será paga como vantagem pessoal, absorvida apenas em reajustes futuros. Servidores que estavam no antigo plano também terão o tempo de serviço aproveitado para fins de progressão no novo modelo.

Outro destaque é a criação de gratificações específicas por qualificação acadêmica, que podem chegar a 25% do vencimento para doutorado, e por capacitação, além de regras detalhadas para funções de chefia e coordenação. O texto também estabelece critérios rígidos para contratações temporárias, limitando-as a situações excepcionais.

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