Uma paciente que passou por uma cirurgia de laqueadura na Fundação Hospital do Acre teve reconhecido, em segunda instância, o direito à indenização por falhas no acompanhamento pós-cirúrgico. Conforme a Justiça, durante o procedimento, ocorreu uma perfuração intestinal que não foi identificada de imediato, o que agravou o quadro clínico e exigiu uma nova cirurgia de urgência.
A paciente entrou com ação judicial pedindo reparação por danos morais em razão das complicações sofridas. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Rio Branco fixou indenização de R$ 40 mil, mas o Estado recorreu, alegando ausência de erro médico e excesso no valor.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a responsabilização do ente público, reconhecendo a existência de falha no dever de vigilância. O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que o prontuário médico já apontava sinais de agravamento clínico nas primeiras 24 horas após a cirurgia, sem investigação adequada por parte da equipe médica.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que a evolução do quadro para sepse grave levou à necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI, caracterizando o nexo causal entre a omissão no diagnóstico precoce e a ampliação dos danos sofridos.
Apesar de manter a condenação, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil, por considerar o montante mais adequado aos parâmetros de proporcionalidade.








