A administração, gestão, operação e manutenção dos mercados municipais Elias Mansour e do bairro São Francisco poderão ser concedidas à iniciativa privada em Rio Branco. A autorização está prevista na Lei Complementar nº 358, sancionada pelo prefeito de Prefeitura de Rio Branco e publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação permite que empresas ou consórcios assumam a gestão dos mercados por meio de concessão onerosa, mediante licitação na modalidade concorrência. O objetivo, conforme o texto legal, é ampliar a eficiência administrativa e melhorar os resultados na gestão desses bens públicos municipais.
De acordo com a lei, antes da concessão será obrigatória a realização de estudos técnicos para avaliar a sustentabilidade econômica do negócio e comprovar a vantajosidade para o município. Caso os estudos indiquem inviabilidade financeira plena, a concessão poderá ser subsidiada, com limite de até 30% das despesas necessárias ao funcionamento dos mercados. Esse subsídio deverá ser reavaliado trimestralmente e pode ser reduzido ou encerrado, caso seja constatada a sustentabilidade do empreendimento.
Prazo de contrato
O prazo mínimo das concessões será de cinco anos, podendo chegar a até 15 anos por contrato. A legislação também permite prorrogações sucessivas, desde que haja interesse da administração pública, respeitado o limite máximo de 35 anos.
Pelo texto, caberá à concessionária a responsabilidade integral pela administração, manutenção, limpeza, segurança, operação e exploração comercial dos espaços.
A empresa também poderá alugar boxes, quiosques, lojas e lanchonetes, desde que a seleção dos locatários ocorra por processo objetivo, com critérios definidos em regulamento. A sublocação ou transferência desses espaços será proibida, sob pena de rescisão imediata do contrato.
A lei garante prioridade na locação dos espaços aos atuais permissionários que já possuam concessão válida nos mercados, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como regularidade junto ao município e enquadramento como microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte.
Ao término da concessão, todos os bens e estruturas revertirão automaticamente ao patrimônio municipal, sem direito a indenização à concessionária ou aos locatários.