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Prefeitura autoriza processo seletivo para contratação temporária de quase 120 profissionais da Educação

Nova lei autoriza processo seletivo temporário para professores, apoio escolar e equipe multidisciplinar, com foco em escolas urbanas, rurais e de difícil acesso.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
06/01/2026 - 08:41
Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Geovana Albuquerque/Agência Brasília

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Oportunidade para quem é da área da Educação e quer ingressar no mercado de trabalho. Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves, autoriza a realização de um processo seletivo para contratação temporária de profissionais da Educação em Brasiléia. O objetivo é atender demandas urgentes nas escolas da zona urbana, rural e, principalmente, nas regiões de difícil acesso do município.

Ao todo, estão previstas 119 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, com 490 vagas, contemplando cargos como professores, profissionais de apoio à educação especial, agentes de campo, auxiliares de creche, oficineiros e técnicos das áreas de saúde e assistência social, como nutricionista, psicólogo e assistente social.

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Segundo a lei, o objetivo é garantir a continuidade do atendimento educacional, evitando prejuízos ao calendário letivo e suprindo carências históricas, especialmente em comunidades mais afastadas. As contratações terão validade de um período letivo, com possibilidade de prorrogação por mais um, respeitando a ordem de classificação do processo seletivo.

Entre os cargos com maior número de vagas, estão Professor P2 (Ensino Médio) da zona urbana, Professor P1 (Ensino Fundamental) para áreas de difícil acesso e Profissional de Apoio à Educação Especial, tanto na zona urbana quanto em escolas nucleadas. O certame também prevê vagas para educação integral e creches.

A legislação estabelece ainda que os contratos serão regidos por um regime administrativo especial, sem vínculo permanente, podendo ser encerrados antes do prazo caso a necessidade deixe de existir. O processo seletivo deverá seguir critérios de transparência e igualdade de condições entre os candidatos, com detalhes a serem definidos em edital próprio.

 

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