A Prefeitura de Cruzeiro do Sul decretou situação de emergência nível II nas áreas do município atingidas pela inundação provocada pelo transbordamento do Rio Juruá. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade de 180 dias.
A medida considera que, nos últimos dias de janeiro de 2026, as chuvas intensas elevaram o nível do rio acima da cota de transbordo, fixada em 13 metros, causando alagamentos e a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água potável em áreas já inundadas.
Segundo dados da Defesa Civil Municipal, levantados em 20 de janeiro, cerca de 1.650 famílias foram afetadas pela cheia, o que representa aproximadamente 6.600 pessoas. Desse total, 139 famílias estão com o fornecimento de energia suspenso e, consequentemente, sem acesso à água potável.
O decreto destaca que o município vem arcando com os custos das ações de resposta, incluindo acolhimento em abrigo público municipal e concessão de aluguel social para famílias atingidas. Também são citados impactos diretos no transporte, na saúde pública e na segurança, além da quebra da normalidade da rotina das comunidades afetadas.
Áreas atingidas
A situação de emergência abrange diversos bairros e comunidades rurais, entre eles Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso, Miritizal, Cruzeirinho Novo, além das comunidades do Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Laguinho, Tapiri, Boca do Môa, Variante, Seringal Florianópolis, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Estirão do Remanso, Estirão do São Luiz, Nova Aliança, Lagoinha, Juruá-Mirim e Valparaíso, bem como toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.
O documento também leva em conta a previsão de continuidade das chuvas nos próximos dias, o que pode agravar o cenário.
Medidas autorizadas
Com o decreto, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil passa a ser responsável pelo planejamento e execução das ações de resposta, com possibilidade de mobilização de todos os órgãos municipais, além do apoio de recursos estaduais e federais.
A norma autoriza ainda:
- Convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação;
- Entrada em imóveis para prestação de socorro ou evacuação, em caso de risco iminente;
- Uso temporário de propriedade particular, com indenização posterior se houver dano;
- Início de processos de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco intensificado;
- Dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras voltados à resposta ao desastre, desde que concluídos em até 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.