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Ramal do Barbary vira alvo de ação judicial por falta de consulta a povo indígena no Acre

Estrada avançou sobre território do povo Jaminawa sem consulta prévia e resultou em acordo com indenização e promessa de regularização da obra.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
24/01/2026 - 15:00
O estado do Acre precisa responder sobre o caso. Foto: Henrique Santa

O estado do Acre precisa responder sobre o caso. Foto: Henrique Santa

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A abertura do ramal do Barbary, no interior do estado do Acre, é alvo de ação judicial por violar a legislação que exige consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas diretamente afetados por obras públicas. 

O Ministério Público Federal aponta que a estrada avançou sobre território do povo Jaminawa do Igarapé Preto sem que a comunidade tivesse sido formalmente ouvida, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Com cerca de 80 quilômetros de extensão, a via liga os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul. As intervenções começaram sob a gestão do então prefeito de Porto Walter, Zezinho Barbary (PP), atual deputado federal, e utilizaram máquinas adquiridas por meio de emendas parlamentares do ex-deputado federal Flaviano Melo (MDB), que morreu em 2024. Parte das obras ocorreu sem licenciamento ambiental, o que resultou em auto de infração lavrado pelo Ibama por desmatamento ilegal.

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A denúncia ao Ministério Público Federal foi apresentada por uma liderança indígena em 2019, após a constatação de que os serviços haviam invadido área já demarcada. A ação judicial foi proposta em 2022 contra o município de Porto Walter, o governo do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac).

Na defesa apresentada à Justiça, a prefeitura anexou um documento manuscrito, descrito como autorização do cacique para a passagem da estrada dentro da terra indígena, com 18 assinaturas. O Ministério Público contestou a validade do material, argumentando que a comunidade é formada por 171 pessoas e que o abaixo-assinado não atende aos critérios de consulta previstos.

A decisão de primeira instância, proferida em agosto de 2024, acolheu o entendimento do Ministério Público. A juíza federal responsável pelo caso afirmou que o envio de ofícios à Funai ou reuniões pontuais com lideranças não substituem a consulta prévia, que deve respeitar os modos tradicionais de decisão coletiva dos povos indígenas.

Em 2025, a Justiça homologou um acordo proposto pelo Governo do Acre. Pelo termo, o Estado comprometeu-se a realizar a consulta conforme os parâmetros legais, promover a regularização da obra e pagar R$ 500 mil à comunidade indígena afetada, como forma de indenização.

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