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Rio Branco concede isenção de IPTU para pessoas com TEA e famílias responsáveis; veja como solicitar

Nova lei define critérios de renda, valor do imóvel e documentação para acesso ao benefício tributário.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
16/01/2026 - 11:55
Foto: Marcos Araújo/Secom

Foto: Marcos Araújo/Secom

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Famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Rio Branco passam a contar com um novo benefício na área tributária. Uma lei sancionada pelo município garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com TEA e para famílias que tenham sob sua guarda ou responsabilidade legal alguém com o transtorno.

A isenção é válida para imóveis residenciais utilizados como moradia da própria pessoa com TEA ou de seu responsável legal. Para ter direito, é necessário que o beneficiário resida no imóvel, tenha renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e que o valor venal do bem não ultrapasse 1.100 UFMRB, conforme previsto na norma.

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Como solicitar

O requerimento deve ser protocolado junto à prefeitura até o último dia do mês de outubro, sempre para o exercício seguinte. Entre os documentos exigidos estão o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento oficial de identificação com foto e, quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário do imóvel, a comprovação do vínculo familiar por meio de certidão de nascimento, casamento ou declaração do imposto de renda.

Também é obrigatória a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, com indicação expressa da condição, estágio clínico atual, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável, incluindo nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lei prevê ainda uma exceção para famílias cujas despesas com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassem 30% da renda familiar mensal. Nesses casos, o limite de renda poderá ser desconsiderado, desde que a situação seja devidamente comprovada.

Conforme o texto legal, a isenção do IPTU, quando concedida, terá validade de dois anos e não poderá ser aplicada retroativamente a exercícios anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro pedido poderá ser reutilizado em solicitações futuras.

A legislação também autoriza a remissão do imposto apenas para o exercício em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho.

Confira na integra a lei:

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