Uma mudança na legislação municipal passa a valer em Rio Branco com a publicação da Lei Complementar nº 359, na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE). A norma institui uma gratificação de Dedicação Exclusiva no valor de R$ 5 mil para contador do quadro municipal que optar por jornada de trabalho ampliada.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Tião Bocalom, a gratificação será concedida ao profissional que escolher cumprir 40 horas semanais e, como contrapartida, não poderá exercer qualquer outra atividade profissional fora da função pública.
A alteração foi inserida no artigo 15 da lei original, que trata das gratificações no âmbito da administração municipal. O novo parágrafo deixa claro que o benefício é condicionado à dedicação exclusiva, vedando vínculos ou atividades paralelas, sejam elas públicas ou privadas.






