O acesso à moradia popular em Rio Branco passa a contar com regras próprias e alinhadas à legislação federal. Foi publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Municipal nº 2.645/2026, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e regulamenta a adesão do município ao programa Minha Casa Minha Vida – Cidades.
A nova legislação estabelece diretrizes para garantir o direito à moradia digna às famílias de baixa renda, com base nos princípios da função social da propriedade, dignidade da pessoa humana, participação social e sustentabilidade urbana e ambiental. A norma organiza a execução local do programa habitacional, em consonância com a Lei Federal nº 14.620/2023 e com as portarias do Ministério das Cidades.
Faixas de renda e prioridade
De acordo com a lei, poderão ser beneficiadas famílias enquadradas nas faixas de renda definidas nacionalmente:
- Faixa 1: renda familiar bruta mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
- Faixa 3: renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.
A prioridade de atendimento será destinada, preferencialmente, às famílias das faixas 1 e 2, seguindo as diretrizes federais. O município poderá adotar critérios locais de priorização, desde que respeitados os parâmetros nacionais e os princípios da administração pública.
Integração urbana dos empreendimentos
A lei determina que os empreendimentos habitacionais deverão estar integrados ao tecido urbano, com acesso a serviços públicos, transporte e escolas, além de obedecer às normas de acessibilidade, mobilidade, salubridade e às regras do Plano Diretor e da legislação urbanística municipal.
Transparência e controle social
Outro ponto central da legislação é a exigência de transparência. A Prefeitura de Rio Branco deverá manter um portal específico com informações detalhadas sobre os projetos habitacionais, incluindo localização dos empreendimentos, número de unidades, critérios de seleção, lista de beneficiários, cronogramas de obras e valores investidos.
A norma também prevê a criação de canais para que a sociedade civil possa acompanhar, fiscalizar e apresentar sugestões relacionadas aos projetos de habitação de interesse social.








