Com o governo abrindo o cofre do FGTS para milhões de trabalhadores demitidos, uma dúvida voltou com força à mesa: manter o Saque-Aniversário ou garantir o direito ao saque integral em caso de demissão? As novas regras de transição prometem flexibilizar o sistema, mas a escolha ainda exige atenção — e pode fazer grande diferença no bolso.
A decisão do Governo Federal de liberar o saldo retido do FGTS para cerca de 12 milhões de trabalhadores demitidos mudou o clima em torno do Saque-Aniversário. A medida, prevista na MP 1.331, reacendeu o debate entre quem busca um dinheiro extra todos os anos e quem prefere segurança caso perca o emprego.
Até agora, a principal crítica ao Saque-Aniversário era clara: ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS se for demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. Com a nova postura do governo, esse risco diminui, mas não desaparece por completo.
Saque-Aniversário x Saque-Rescisão: qual faz mais sentido?
As duas modalidades seguem com propostas bem diferentes:
Saque-Aniversário: permite retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de nascimento. É atraente para quem usa o dinheiro para pagar dívidas, investir ou reforçar o orçamento. O ponto negativo continua sendo o bloqueio do saldo total em caso de demissão.
Saque-Rescisão: mantém o modelo tradicional, garantindo acesso integral ao fundo e à multa de 40% se houver desligamento sem justa causa. Em contrapartida, o dinheiro fica parado enquanto o trabalhador segue empregado.
Dá para mudar de modalidade agora?
Sim, mas com ressalvas. A troca é feita pelo aplicativo do FGTS, de forma simples. O problema está no prazo: hoje, quem pede a volta ao Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de até dois anos, período em que continua valendo a regra antiga.
O Ministério do Trabalho estuda enviar ao Congresso um projeto para reduzir ou até eliminar essa carência, o que permitiria ao trabalhador recuperar o direito ao saque integral de forma quase imediata. Por enquanto, porém, a regra dos 25 meses segue valendo.
E quem antecipou o Saque-Aniversário?
Aqui o cuidado deve ser redobrado. Quem contratou empréstimos com garantia do FGTS não pode migrar para o Saque-Rescisão enquanto houver parcelas em aberto. A mudança só é liberada após a quitação total da dívida ou conforme os valores forem sendo descontados anualmente do fundo.
O que vale mais a pena em 2026?
A resposta depende do momento de vida e de trabalho:
Quem tem estabilidade no emprego pode continuar no Saque-Aniversário e usar o dinheiro anual como complemento de renda.
Quem teme a demissão ou busca mais segurança tende a se beneficiar do Saque-Rescisão, garantindo acesso imediato a todo o saldo do FGTS se perder o emprego.
Com informações do FDR






